A liberdade religiosa é garantia fundamental e deve ser exercida mesmo no âmbito dos espaços públicos. Neste direito estão protegidos toda a gama de manifestação do pensamento e crença, inclusive a possibilidade de tentar convencer outros a mudarem de religião.
STJ e STF negaram recursos da universidade contra decisão do TRF-3
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Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para confirmar a condenação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul a indenizar uma servidora por intolerância religiosa.
A universidade acionou o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, mas ambos os recursos foram negados e o processo transitou em julgado.
No caso concreto, a servidora ocupava cargo de confiança na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, mas foi destituída do cargo por insistir em reproduzir passagens bíblicas em documentos internos da instituição de ensino mesmo após ser advertida.
A pressão para que parasse de reproduzir trechos da bíblia ocorreu entre 2009 e 2010, quando ela denunciou o caso ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil. Após a divulgação do caso, ela foi alvo de três processos administrativos e chegou a ficar um mês sem salário.
Na decisão, a 2ª Turma do TRF, por maioria de votos, decidiu condenar a universidade nos termos do voto do desembargador Souza Ribeiro.
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Processo 0001199-60.2012.4.03.6000